Justiça Itinerante fará atendimentos na zona rural de Teresina a partir de segunda
Os serviços serão realizados na Praça Mãe Otília, S/N, no povoado Santa Teresina, a partir das 8 horas da manhã.

“No Piauí, a Justiça Itinerante existe desde 2003, ou seja, são 22 anos levando serviços à população com o objetivo de garantir o exercício da cidadania àqueles que moram em locais menos assistidos”, afirma o superintendente da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí, Henrique Luiz da Silva Neto.
Confira abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, F, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, F e comprovante de endereço;
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, F e comprovante de endereço;
Reconhecimento de união estável:
– RG, F, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia);
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, F, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, F, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, F e comprovante de endereço;
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, F e comprovante de endereço;
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, F (original e cópia).
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