Promotor recomenda que prefeito de Canto do Buriti anule licitação de R$ 12 milhões
A recomendação foi expedida nessa quarta-feira (17) pelo promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.
Nessa quarta-feira (17), o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva expediu recomendação istrativa ao prefeito de Canto do Buriti, Marcus Felipe Nunes Alves, mais conhecido como Dr. Felipe, anule a licitação na modalidade Concorrência nº 02/2023, no valor de de R$ 12.786.937,10, pela constatação do vício de legalidade.
A recomendação também é destinada aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação. O promotor instaurou procedimento preparatório para averiguar a existência da ilegalidade na referida licitação que tinha por objetivo contratar empresa para prestação de serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) foi usada para fundamentar o processo licitatório, 23 de fevereiro de 2024, contudo ela estava vigente até dezembro de 2023.
Consta na recomendação que diante da prorrogação da legislação anterior, ficou permitida a publicação de edital até 29 de dezembro de 2023, inclusive, o Tribunal de Contas da União corroborou com este entendimento.
Neste sentido, o promotor apurou que a licitação na modalidade Concorrência do Município de Canto do Buriti ultraou tanto a prorrogação da Lei nº 8.666 quanto o entendimento do TCU.
O representante do órgão ministerial explicou que a prática frustrou a licitude do processo licitatório, além de configurar ato de improbidade istrativa.
“A conduta istrativa constitui ato de improbidade istrativa que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento. Além disso, a conduta viola princípios da istração pública”, explicou o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.
Também é recomendado que o prefeito não celebre ou faça a rescisão da ata de registro de preços e do contrato istrativo eventualmente celebrados com as empresas vencedoras da licitação já finalizada.
Além disso, o Ministério Público requer a revogação da parte final do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos que permitam a publicação de editais de licitação até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Outro lado
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