TCE bloqueia novamente contas da Prefeitura de Teresina
A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros.
Nesta segunda-feira (23), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, determinou novamente o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o final de 2024, quando o prefeito Dr. Pessoa (PRD) encerrará seu mandato.
A liminar atendeu ao pedido da equipe de transição, representada pelo vice-prefeito diplomado de Teresina, Jeová Alencar (Republicanos), que apresentou denúncia alegando que o Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão representa um risco à gestão pública e a regularidade fiscal.
De acordo com a equipe de transição, o referido decreto flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos, durante o período de transição de governo.
Além disso, a equipe de transição destacou o processo istrativo que visa a suplementação de R$ 7.400,000,00 milhões para pagamento de desapropriações, se baseando em excesso de arrecadação que sequer foi demonstrado. Também está entre as irregularidades apontadas o ingresso de R$ 83.700.665,01, oriundos de operação de crédito, que, diante da ausência de controle, pode ser aplicado de forma ilícita.
Os fatos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que verificou os pontos destacados pela equipe de transição e emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024.
Diante dessa suspensão, conforme o TCE-PI, os prazos e controles previstos no decreto anterior são restabelecidos e as contas da prefeitura ficam bloqueadas.
O TCE explicou que a medida limita os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; além de bloquear os recursos destinados a desapropriações e proibir novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
Segundo o TCE, o prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas novamente para eventuais diligências complementares.
Bloqueio das contas anteriores
O bloqueio das contas foi determinado inicialmente pelo Tribunal de Contas no dia 16 de dezembro, motivado pela falta de documentos necessários para a prestação de contas do município.
Conforme o órgão, as equipes técnicas DFCONTAS e DFPESSOAL relataram ausência da entrega de documentos e informações ao TCE, referentes ao exercício de 2024, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal nº 06/2022.
A irregularidade foi considerada "grave" e um desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o gestor não atendeu ás ligações.
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