Juíza manda prefeito de Cocal suspender contrato de R$ 1,5 milhão
A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (21) pela juíza da Comarca de Cocal, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel.
A juíza da Comarca de Cocal, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, determinou a suspensão do contrato de R$1.500.060,00 firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal, istrado por Douglas de Carvalho Lima, e a empresa W. da Costa Cesar – EPP (Posto Ramos LTDA) para o fornecimento de combustíveis. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (21).
Segundo a magistrada, a medida foi tomada em decorrência de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 012/2024, que visava contratar uma empresa especializada na entrega de gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10, na modalidade registro de preços e menor valor.
Em caso de descumprimento, a juíza determinou a aplicação de uma multa de até R$ 100 mil ao prefeito Douglas de Carvalho Lima, além da suspensão de pagamentos de qualquer natureza à empresa, sob pena de multa de até R$ 50 mil. A magistrada enfatizou a importância do cumprimento imediato das ordens, pois poderá configurar eventual improbidade istrativa.
Ação civil
A decisão foi proferida após o promotor de Justiça Hérson Galvão instaurar ação civil pública, originada de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público, que apurou irregularidades no Pregão Eletrônico nº12/2024.
Na análise do contrato, o promotor mencionou que os valores foram superfaturados em relação ao curto prazo de vigência do contrato, que era de apenas 78 dias. “Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, destacou o representante do MP na ação.
Além das discrepâncias nos valores, o edital do Pregão Eletrônico não exigia documentos essenciais previstos pela nova Lei de Licitações (Lei Nº 14.133/2021), como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) também informou que o posto não possui autorização para comercializar etanol hidratado, justamente o combustível objeto da licitação.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Cocal, Douglas Lima, sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
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